• Rio de Janeiro, 16/06/2026
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Operações policiais em expansão exigem atenção às garantias constitucionais dos investigados

As recentes fases da Operação Compliance Zero e da Operação Sem Refino voltaram a colocar em debate prisões preventivas, bloqueios de bens, buscas e afastamento de agentes públicos.


Operações policiais em expansão exigem atenção às garantias constitucionais dos investigados

O aumento das operações não veio do nada. Nos últimos anos, os órgãos de controle passaram a cruzar dados com uma velocidade e uma precisão que simplesmente não existiam antes. Inteligência financeira mais sofisticada, integração entre instituições e tecnologia para rastrear movimentações atípicas, tudo isso ampliou a capacidade de investigação de forma significativa. O escopo também mudou. A atuação deixou de se concentrar apenas na corrupção em seu sentido mais clássico e passou a abranger contratos públicos, lavagem de dinheiro, crimes tributários e estruturas patrimoniais complexas.


Para o advogado criminalista Thyago Mendes, sócio fundador do MMP Advogados, a questão central não é questionar a legitimidade das investigações, é garantir que elas aconteçam dentro dos limites que a Constituição impõe. "O ambiente regulatório ficou mais rígido, a fiscalização ficou mais eficiente, e isso naturalmente gera mais operações", avalia Mendes. O problema, segundo ele, aparece quando a máquina investigativa passa a operar sem os freios que o Estado de Direito exige.

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Uma das confusões mais recorrentes nesse tipo de contexto é a ideia de que, uma vez que alguém virou alvo, a presunção de inocência deixa de existir. Não é assim que funciona. Ser objeto de uma busca e apreensão, ter bens bloqueados ou ser monitorado não retira do investigado nenhuma das garantias que o ordenamento jurídico assegura. "O investigado tem direito à assistência de advogado, tem direito de acessar os elementos de prova já documentados, tem direito de questionar excessos. E tem o direito de exigir que a medida autorizada pelo juiz seja cumprida nos limites exatos daquela autorização, não como pretexto para vasculhar a vida inteira de alguém em busca de qualquer irregularidade que apareça", explica Mendes. A busca e apreensão, especificamente, precisa de nexo claro entre o que foi autorizado, os fatos investigados e os elementos que se pretende obter. Fora desse perímetro, há constrangimento ilegal.


Quando a prisão e o bloqueio são justificáveis


A prisão preventiva possui natureza excepcional e não pode ser decretada apenas com base na gravidade da acusação ou na repercussão pública do caso. A legislação exige a demonstração concreta de elementos que indiquem risco à investigação, possibilidade de destruição de provas, influência sobre testemunhas, risco de fuga ou outras circunstâncias capazes de justificar a necessidade da medida para a preservação da ordem pública. Na ausência desses fundamentos, a manutenção da prisão preventiva perde sustentação jurídica. 


"O bloqueio de bens segue a mesma lógica. É uma medida cautelar para preservar eventual reparação de danos ou impedir a dissipação de patrimônio relacionado aos fatos. Mas precisa ser proporcional, precisa ser fundamentada e precisa guardar correspondência com o que de fato está sendo investigado", afirma Mendes. "O que não pode acontecer é usar essas ferramentas para pressionar, para punir antes da condenação ou para produzir um efeito público antes de qualquer decisão judicial definitiva."


Quem vira alvo de uma investigação normalmente enfrenta um momento de pressão intensa, e é justamente aí que acontecem os erros mais graves. O mais comum é agir por impulso: tentar explicar tudo imediatamente, produzir versões precipitadas, falar com pessoas erradas ou adotar comportamentos que acabam criando novos riscos jurídicos onde antes não havia nenhum. "O erro mais caro é confundir urgência com ação. Antes de qualquer coisa, é preciso entender o que está sendo investigado, o que as autoridades já têm e quais são os riscos reais. Decisão sem diagnóstico, em cenário de crise, quase sempre gera mais problema do que resolve", diz o advogado.


Também é comum que a ideia de colaboração seja interpretada de maneira equivocada, como se cooperar com uma investigação exigisse respostas imediatas e decisões tomadas sem a devida reflexão. No entanto, a colaboração efetiva não pressupõe a renúncia de direitos nem dispensa a necessidade de planejamento, já que a adoção de uma estratégia bem estruturada, acompanhada por orientação técnica qualificada desde os primeiros momentos, costuma produzir resultados mais consistentes e seguros do que qualquer reação motivada pela pressão ou pela urgência do cenário.


Como empresas e executivos podem proteger seus direitos

Proteger direitos e respeitar a investigação não são objetivos opostos. Na maioria dos casos, uma atuação técnica e organizada contribui para os dois. O primeiro passo é preservar documentos e registros relevantes, sem qualquer conduta que possa ser lida como tentativa de ocultar provas. Depois, centralizar o fluxo de informações, estabelecer protocolos internos para atender diligências e garantir acompanhamento jurídico desde o início. "Empresas com estruturas de governança mais maduras, processos bem documentados e controles internos efetivos enfrentam esse tipo de situação com muito mais segurança. Em muitos casos, a melhor defesa é mostrar, de forma objetiva, que a organização tem processos legítimos de tomada de decisão e compromisso real com a conformidade das suas operações", finaliza Mendes.




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